miércoles, 6 de septiembre de 2023

EL USO CORRECTO DEL BAUTISMO BAJO CONDICIÓN

Traducción del artículo publicado en inglés por el padre Vili (Guillermo) Lehtoranta, a partir de la versión portuguesa publicada por el SEMINARIO SAN JOSÉ.
   
EL USO CORRECTO DEL BAUTISMO BAJO CONDICIÓN
   
«El mayor daño no viene tanto de la ignorancia de los hombres como sí del hecho de saber cosas que no son verdad» — G. K. Chesterton [1].
«Nada se introduzca de nuevo sino lo que se nos ha comunicado por la tradición» — Papa San Esteban I.

I. Estado de la materia
La gran confusión sobre asuntos de fe y moral en el mundo es muchas veces motivo de ansiedad para los Católicos Tradicionales. Generalmente, el mejor antídoto para estas ansiedades es tener una vida espiritual regular, que consiste en devociones, gran confianza en el amor y la misericordia de Dios, y la recepción de los Sacramentos, especialmente el de la Sagrada Eucaristía y la Penitencia.
  
Infelizmente, debido a esta gran confusión que también se esparció en la Iglesia, desde la Apostasía del Concilio Vaticano II (1962-1965), muchos de los sacramentos de la secta que surgió a partir de ese mismo concilio, llamada la iglesia “Novus Ordo” (Nuevo Orden), se tornaron dudosos o inválidos, incluyendo el Sacramento de las Órdenes Sagradas.
  
Recientemente, entre los Católicos Tradicionales, surgieron dudas sobre la validez de los bautismos realizados en la secta del Novus Ordo. Esto ocurrió especialmente después que salieron a la luz algunos casos bien documentados de bautismos inválidos o dudosos realizados por padres del Novus Ordo.
  
Uno de los clérigos tradicionalistas que cuestionó en forma general la validez de los bautismos en el Novus Ordo, esto es, en todos los casos, es el Obispo Donald Sanborn, Rector del Seminario de la Santísima Trinidad en Reading (Pensilvania), y Superior General del Instituto Católico Romano (RCI). En su boletín de Enero de 2023, él escribió:
«Ahora nuestra política es la siguiente: Si vienes del Novus Ordo, es necesario que tu bautismo sea verificado por ti mismo o por algún testigo. En caso contrario, bautizamos nuevamente bajo condición. Porque, ¿quién sabe cuántos otros casos de bautismos inválidos o dudosos hayan ocurrido? Hemos visto muchos vídeos de sacerdotes del Novus Ordo derramando el agua sobre el cabello y no en la cabeza del receptor. Hacer esto es volver dudoso el sacramento» [2].
El directorio pastoral del RCI, en el artículo 28, dice:
«Los bautismos conferidos por los clérigos del Novus Ordo durante o después de 1990 deben ser verificados si se hicieron correctamente. Si faltare la prueba positiva de la recta realización del rito, entonces el bautismo debe ser conferido nuevamente sub conditióne [condicionalmente]» [3].
A primera vista, esta práctica (o política, como se le conoce) parece perfectamente legítima. El bautismo es el Sacramento que pone al alma en el estado de gracia santificante y lo hace miembro de la Iglesia Católica, el Cuerpo Místico de Cristo, Su Reino en la tierra. Si la iglesia Novus Ordo y sus sacerdotes son negligentes al administrar este Sacramento, ¿por qué no seguir el camino más seguro y garantizar que una persona que se junte a una parroquia Tradicionalista sea válidamente bautizada?
  
Pero en esta controversia más reciente, la pregunta que sigue sin respuesta es la siguiente: ¿cuáles son los principios sacramentales y teológicos, tomados del Derecho Canónico, de los libros litúrgicos y los manuales eclesiásticos, que justifican esa política del RCI?
  
En la Iglesia Católica Romana de Santa Gertrudis, cuyo pastor es el Obispo Charles McGuire, y donde soy uno de los sacerdotes, llegamos a esta conclusión: no lo hay.
  
En vez de esto, seguimos la práctica de que, si alguien de una parroquia Novus Ordo desea unirse a una de nuestras parroquias o misiones, simplemente le preguntamos si es un católico bautizado. También le preguntamos si adhiere a nuestras posiciones en relación a la Iglesia y a la Fe (Hoy en día, también enfatizamos la doctrina tradicional sobre el matrimonio). Y si adhiere a nuestras posiciones, le decimos que se confiese con un padre Tradicionalista y entonces puede comenzar a recibir los Sacramentos.
  
Por tanto, ahora presentaremos este estudio en el cual expondré las razones por las cuales discrepamos y rechazamos la política del Obispo Sanborn respecto a los bautismos bajo condición.
  
II. La historia del Bautismo bajo condición.
La cuestión sobre los bautismos realizados fuera de la Iglesia Católica surgió por primera vez en el siglo III. En ese momento, Tertuliano, uno de los eminentes Padres de la Iglesia, comenzó a enseñar que los herejes no tienen el mismo Dios ni el mismo Cristo que los católicos, y por ende, el Bautismo administrado por ellos es inválido. La Iglesia de África adoptó esta visión en un concilio realizado por Agripino, Obispo de Cartago, hacia el 230-235 [4]
   
Uno de los primeros Padres que favorecieron el rebautismo de los herejes fue San Cipriano, sucesor de Agripino como Obispo de Cartago. Él escribió: «Los hombres no son lavados entre ellos, sino que se tornan impuros, ni los pecados son absueltos, sino que se acumulan». En un concilio realizado en Cartago en el 256, sesenta y un obispos firmaron una carta al Papa explicando sus razones para rebautizar, y afirmaban que esta era una cuestión sobre la cual los Obispos «tenían libertad para discrepar» [5].

Pero contra esta posición (política) de los Obispos Africanos, el Papa San Esteban I afirmó que la práctica de rebautizar a los herejes era una innovación no aprobada por la Iglesia. La enseñanza de la Iglesia era que los que seguían esa práctica del rebautismo eran considerados ser ellos mismos herejes. Por tanto, el Papa San Esteban envió una carta para el África, ordenando al clero que parase con los rebautismos. En esta carta, incluyó la orientación pastoral: «Nada se introduzca de nuevo sino lo que se nos ha comunicado por la tradición» [6]. África se alineó con Roma poco después del martirio de San Cipriano en el 258 [7].
  
Si bien el rebautismo había sido condenado, surgió otro problema dos siglos después en Italia. Durante la primera parte del siglo V, los Ostrogodos, que eran herejes arrianos, atacaron el Imperio Romano Occidental, secuestraron niños católicos y los forzaron a pelear en sus ejércitos bárbaros. Durante el tiempo el Obispo Neon, que de 450 a 473 fue Obispo de Rávena, capital del Imperio Occidental, muchos prisioneros fueron liberados y volvieron a Rávena, donde ahora querían participar do culto católico.

Pero estos jóvenes presentaron un problema problema al Obispo Neon. Ellos eran tan jóvenes cuando fueron capturados, que no sabían si alguien los había bautizado o no en la infancia. Con estos jóvenes, el propio hecho de su Bautismo era dudoso, y había tantos de ellos que esto perturbó mucho al Obispo. Entre tanto, Neón hizo lo que todo buen católico haría, esto es, consultó a las autoridades; y la mayor autoridad en la época era el Papa, en ese tiempo San León Magno. En su respuesta a Neon, San León escribió:
«Y así, en el caso que el hombre que está ansioso por el nuevo nacimiento no se acuerde de su bautismo, y nadie pueda testificar que no estaba consciente de su consagración a Dios, no hay posibilidad de que se infiltre el pecado, visto que, hasta donde sabe, ni el que lo administra como el que recibe la consagración son culpables. Sabemos de hecho que se comete una ofensa imperdonable siempre que, según las instituciones de los herejes condenadas por los Santos Padres, alguien es forzado a descender dos veces a las fuentes bautismales, que solo están disponibles una vez para los que deben renacer, en oposición a la enseñanza Apostólica, que nos habla de la Unidad de la Divinidad en la Trinidad, de una única confesión en la Fe, y de un Único sacramento en el Bautismo. Pero en este caso, no debe temerse nada semejante, ya que lo que no se sabe haya sido hecho de forma alguna, no puede ser acusado de repetición. Y así, siempre que ocurriere tal caso, primero se investigue cuidadosamente y dedique un tiempo considerable, a menos que su fin esté próximo, preguntando si realmente no hay nadie que, por su testimonio, pueda ayudar la ignorancia del otro. Y cuando fuere establecido que el hombre que requiere el sacramento del bautismo está impedido por una mera sospecha infundada, que venga valientemente para obtener la gracia, de la cual no tiene conciencia de cualquier vestigio en sí propio. Y no precisamos temer abrir así la puerta de la salvación que no fue mostrada haber sido abierta antes...
    
Mas si fuere establecido que un hombre fue bautizado por herejes, no se debe en modo alguno repetir en él el ministerio de la regeneración, sino conferirle apenas aquello que le faltaba antes, para que él pueda obtener el poder del Espíritu Santo por imposición de las manos del Obispo» [8].
Vemos, pues, que había dos preguntas que ser respondidas en el caso de un Bautismo dudoso. El Obispo primero debería investigar si el hombre fue bautizado realmente. Si esto no pudiese ser establecido, él debería ser bautizado condicionalmente, caso en el que no se cometería el pecado de rebautizar. Pero si era posible establecer que el hombre había recibido el Bautismo administrado por herejes arrianos, él no debería ser bautizado, ni condicional ni absolutamente. Él, en este caso, debería simplemente recibir el Sacramento de la Confirmación y ser tratado como un católico.
  
La próxima gran controversia bautismal surgió a fines del siglo XV, en Europa Oriental. Algunos cismáticos orientales, que deseaban unirse a la Iglesia Católica, se presentaron ante Alberto Tabor, Obispo de Vilna. La dificultad con ellos era que sus iglesias cismáticas orientales los habían bautizado con la fórmula: «El siervo de Dios N. es bautizado en el nombre del Padre, y del Hijo, y del Espíritu Santo». El Obispo Tabor consultó al Papa Alejandro VI sobre si estas personas deberían renunciar a su Bautismo anterior y ser bautizadas nuevamente. El Papa tomó la decisión de que el Bautismo no debería ser repetido y que todos aquellos bautizados en tercera persona que deseasen unirse a la Iglesia podrían hacerlo sin ninguna condición, obligación o fuerza para someterse al Bautismo bajo condición [9].
   
Aunque el Papa había declarado explícitamente los bautismos cismáticos orientales como válidos, aun así permaneció una política, especialmente entre el clero diocesano, de realizar bautismos condicionales en conversos del cisma. Este fue uno de los abusos que el Concilio de Trento, convocado en 1545, buscó corregir. El Catecismo Romano, autorizado por el Concilio y publicado por el Papa San Pío V, instruyó que los pastores deben tener particular cuidado para evitar el abuso frecuente de la administración indiscriminada del Bautismo bajo condición, pues esa práctica (política) expone el Sacramento a grave injuria. Continuó el Catecismo Romano:
«Porque algunos piensan que no puede haber pecado alguno bautizando a cualquiera sin examen, con tal que se ponga la condición. Y así, cuando les presentan algún infante, al instante le bautizan sin preguntar ni informarse si antes fue o no bautizado. Antes bien aunque sepan de cierto, que ya se le administró el Sacramento en casa, con todo no dudan echarle agua otra vez en la Iglesia con la condición al hacer las ceremonias solemnes. Esto ciertamente no lo pueden hacer sin sacrilegio e incurren en la mancha que los teólogos llaman Irregularidad [10]. Porque según la autoridad del Papa Alejandro sólo es permitida esta forma de Bautismo con aquellos de quienes se duda después de una diligente averiguación si están bien bautizados. De otra manera nunca es lícito dar segunda vez el Bautismo, aunque sea con esta condición» [11].
Por tanto, de acuerdo a las decisiones del Papa San León, la Iglesia definió el principio de que si el Bautismo del candidato fuese dudoso, el padre no tenía permiso para realizar un nuevo rito de Bautismo por su propia voluntad. Él era obligado a hacer una investigación diligente en cada caso y solamente si la duda persistiese, era lícito realizar el Bautismo bajo condición. Y la razón por la cual la Iglesia enfatizó tanto la necesidad de esta búsqueda fue el peligro de que el padre comete un sacrilegio, o sea, intentar realizar nuevamente un rito sagrado que, por mandamiento divino, solo puede ser dado una vez.
   
El Catecismo Romano también definió que el Bautismo, por su naturaleza y carácter, nunca puede, bajo ninguna circunstancia, ser repetido, y que los pastores deben instruir cuidadosamente a los fieles sobre este punto. Pero si se hubiese una duda razonable sobre el hecho del Bautismo anterior, un Bautismo bajo condición, como precaución razonable, debería ser administrado con la siguiente fórmula: «Si eres bautizado, no te bautizo; mas, si no has sido aún bautizado, yo te bautizo en el nombre del Padre y del Hijo y del Espíritu Santo» [12]. El Ritual Romano de 1614 incorporó esta fórmula en su introducción, “Sobre la administración adecuada del Sacramento del Bautismo”. La forma para ser usada era: «N., si no eres bautizado, yo te bautizo, etc.». El Bautismo bajo condición debería ser hecho solemnemente, o sea, con todas las ceremonias descritas en el Ritual, excepto en los casos de conversos adultos de la herejía, cuando se podría, con el permiso del Ordinario, ser realizado privadamente sin ceremonia [13].
  
III. Los principios en la administración del Bautismo.
Após Trento, as congregações romanas emitiram várias clarificações sobre a investigação que o padre, que buscava batizar um convertido condicionalmente, deveria fazer. Se a validade de um Batismo administrado por não católicos fosse duvidosa, o caso deveria ser investigado para decidir se o Batismo deveria ser conferido de todo ou condicionalmente. Isso significava que os rituais das respectivas seitas deveriam ser examinados e seus costumes avaliados. O meio termo a ser observado era: "Nem muito lenientes, nem muito rigorosos" [14].

Esses princípios foram estabelecidos no Código de Direito Canônico de 1917, cânon 732:
1)Os Sacramentos do Batismo, Confirmação e Ordens, que imprimem um caráter, não podem ser repetidos.
2)Mas se houver uma dúvida prudente sobre se esses [Sacramentos] foram realmente e validamente conferidos, eles devem ser conferidos novamente sob condição.
Vários teólogos e canonistas escreveram inúmeros manuais comentando sobre o Código, incluindo instruções e princípios sobre a administração adequada dos Sacramentos. E é a partir desse Código e desses teólogos que quaisquer princípios sacramentais (políticas) devem ser derivados.

Embora o Bispo Sanborn frequentemente (incluindo no boletim citado acima) goste de criticar os professores Modernistas da igreja do Vaticano II por dizerem que os "sacramentos não são palavras mágicas", essa afirmação é completamente verdadeira. Os sacramentos não são palavras mágicas. Por exemplo, quando digo as palavras de absolvição sobre um penitente, essas palavras não transformam uma pessoa má em uma pessoa boa, como se eu fosse um mágico transformando um coelho em lenços coloridos ao dizer "abracadabra". Para absolver alguém validamente, palavras simplesmente não são suficientes. A pessoa que absolve deve ter ordens válidas e uma verdadeira missão da Igreja, e a pessoa absolvendo deve ter verdadeira contrição por seus pecados e ter feito uma confissão integral. Portanto, sempre que um padre está investigando se um determinado Sacramento é válido ou não, ele deve examinar o caso cuidadosamente de acordo com os princípios sacramentais da Igreja, não de acordo com seus próprios caprichos.

No caso do sacramento do Batismo, para que seja válido, ou seja, para funcionar e conferir a graça santificante e a filiação na Igreja, a pessoa que batiza deve ter a intenção correta, aplicar a matéria correta - ou seja, água - e pronunciar as palavras corretas. Em sua bula “Exsultáte Deo” (1439), o Papa Eugênio IV definiu:
«Todos estos sacramentos se realizan por tres elementos: de las cosas, como materia; de las palabras, como forma, y de la persona del ministro que confiere el sacramento con intención de hacer lo que hace la Iglesia. Si uno de ellos falta, no se realiza el sacramento» [15].
Portanto, precisamos examinar esses casos separadamente, primeiro em relação à intenção necessária do ministro e, em seguida, à sua aplicação da matéria e forma corretas.
   
III.a. Intención
Foi através de algumas controvérsias que os teólogos na Idade Média iniciaram um estudo sistemático dos princípios sacramentais, voltando sua atenção para a questão da mente e intenção do ministro. O Papa Inocêncio IV (1243-1254) escreveu:
«Nota que, para alguien ser bautizado, es necesario que el ministro tenga la intención de bautizar y no de meramente bañar o lavar el cuerpo; mas no parece ser necesario, en lo que dices respecto al efecto del Bautismo, que él deba saber lo que es el Bautismo, o que en él se infunde la gracia, o que es un sacramento; ni es necesario que él crea en esto. En verdad, aunque él crea en lo contrario y considere todo esto como absurdo y engaño, entre tanto, el Bautismo produjo su efecto. De la misma forma, no es necesario que aquel que bautiza sepa qué es la Iglesia, de dónde viene la Iglesia o la persona bautizada, ni que él tenga la intención mental de hacer lo que la Iglesia hace. Aunque él en su mente desee realizar lo contrario, o sea, no hacer lo que la Iglesia hace, entre tanto, él lo hace, porque si mantuvo la forma, la persona aun así es bautizada, desde que el ministro tenga la intención de bautizar. Es por esto que, si alguien, en caso de necesidad, o incluso fuera de necesidad, fuese a un sarraceno y dijese: "Bautízame", y le enseñase la fórmula, y el sarraceno lo bautizase, no creyendo que por la inmersión algo aconteciese salvo un encharcamiento, y no tuviere la intención de bautizarlo, o incluso de encharcarlo, según la intención de aquel que pide el Bautismo, o sea, que el Bautismo debería efectuar lo que quiere que pueda efectuar, y la persona que bautiza tenga la intención de conferir lo que los otros ministros que confieren el Bautismo tienen la intención, aun si él no crea que pueda efectuar algo, entonces el Bautismo es válido. Pero si él no tuviere esa intención, él no bautiza, y no es necesario que sepa cualquier otra cosa que la Iglesia entienda sobre estas cosas, o incluso que él sepa o crea qué sea la Iglesia» [16]
Portanto, a pessoa que batiza, mesmo que não seja católica, confere um Batismo válido, desde que queira batizar, mesmo que não entenda ou acredite no que a Igreja é, ou não saiba nada sobre o que a Igreja faz. A razão é que o ministro não precisa realizar exatamente o que a Igreja pretende, mas o que a Igreja faz [17]. São Tomás de Aquino resume: «Si la forma es mantenida y nada se hace externamente que exprese una intención contraria, el Bautismo es válido» [18].
   
Desde então, tanto na teoria quanto na prática, a Igreja tem enfatizado que dúvidas sobre a validade dos batismos com base na intenção do ministro são imprudentes e escrupulosas. A Instrução da Sagrada Congregação da Inquisição (posteriormente o Santo Ofício) de 30 de janeiro de 1833 é de particular interesse. Um convertido à fé católica disse que estava preocupado com seu Batismo, porque um Bispo cismático, que também havia se convertido à verdadeira fé, declarara que, enquanto ainda estava no cisma, ele nunca tinha tido a intenção de verdadeiramente batizar quando batizava os filhos de católicos. Isso ocorria porque ele odiava a religião católica. A instrução mencionou a declaração de São Pio V de que o Batismo calvinista era válido, porque a crença privada do ministro contra a regeneração batismal não anula sua intenção geral predominante de fazer o que Cristo instituiu ou o que é feito na verdadeira Igreja de Cristo [19]. Uma intenção genérica de fazer o que a Igreja faz, ou de fazer o que Cristo instituiu, ou o que os cristãos fazem, é suficiente. E a Instrução rejeitou a dúvida sobre a validade do Batismo em questão como sendo imprudente e sem fundamento suficiente [20].

Em 1872, a seguinte pergunta foi apresentada à Sagrada Congregação da Inquisição: «Si el Bautismo administrado por herejes es dudoso por falta de intención de hacer lo que Cristo quiso, si se hiciese una declaración expresa por el ministro antes del Bautismo, que el Bautismo no produciría efecto en el alma». A resposta foi: «Negativo, porque, a pesar del error sobre el efecto del Bautismo, no se excluyó la intención de hacer lo que la Iglesia hace» [21].

O mesmo princípio foi seguido, e referência foi feita a decretos anteriores, na resposta dada em 1877 a Augustin-Magloire Blanchet, Bispo de Nesqually, EUA. O Bispo Blanchet havia questionado sobre a validade do Batismo conferido por certos grupos de metodistas, cuja doutrina e prática pareciam duvidosas. A resposta dizia:
«Ahora, "lo que la Iglesia hace" no significa la finalidad en vista, sino la acción realizada. Además de esto, lo mismo es claro por la práctica de la Iglesia. Pues ni la Iglesia antigua rebautizaba a los niños bautizados por los pelagianos, ni nosotros rebautizamos a los bautizados por zuinglianos y calvinistas; y aun sabemos que todos ellos bautizan sin la intención de cumplir el propósito del Bautismo, que es el de remover el pecado original» [22].
Quaisquer dúvidas que alguém possa ter sobre a validade dos batismos do Novus Ordo, portanto, não podem ser baseadas em intenção defeituosa ou estado mental do ministro. A intenção suficiente é tão fácil de ter que, na verdade, a única maneira de não tê-la seria se a pessoa que realiza o Batismo resolvesse especialmente: "Eu não pretendo fazer o que a Igreja faz" [23].
   
III.b. Materia y Forma
Dado que não pode haver questionamento de que uma intenção invalida um Batismo, examinaremos as outras duas qualificações mencionadas pelo Papa Eugênio IV, ou seja, matéria e forma. O Catecismo de Baltimore explica como alguém daria o Batismo: "Eu daria o Batismo derramando água comum na testa da pessoa a ser batizada, dizendo enquanto derrama: Eu te batizo em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo" [24].

Como mencionado anteriormente, o Direito Canônico afirma que "se existir uma dúvida prudente sobre se esses [Sacramentos do Batismo, Confirmação e Ordem] foram conferidos realmente e validamente, eles devem ser conferidos novamente sob condição."

A pergunta que naturalmente surge, então, é o que significa ter uma "dúvida" e quando pode ser categorizada como "prudente", em oposição a "imprudente"?

"Dúvida" deriva da palavra latina "dubium". Pode ser definida como "um estado em que a mente está suspensa entre duas proposições contraditórias e incapaz de assentir a qualquer uma delas" [25]. Assim, por exemplo, posso ter dúvidas se esta pessoa foi batizada ou não.

A dúvida se opõe à certeza, ou seja, "a adesão da mente a uma proposição sem dúvida quanto à sua veracidade" [26]. Por exemplo, tenho certeza de que esta pessoa foi batizada porque a batizei pessoalmente.

A dúvida pode ser positiva ou negativa. Em uma dúvida positiva, as evidências a favor e contra estão tão equilibradas a ponto de tornar a decisão impossível, por exemplo, sei que uma pessoa passou por uma cerimônia de batismo, mas não sei quem a batizou. Uma dúvida negativa surge da ausência de evidências suficientes de ambos os lados, por exemplo, não tenho evidências de que esta pessoa recebeu o Batismo. Assim, é possível que uma dúvida possa ser positiva de um lado e negativa do outro, ou seja, tenho certeza de que a pessoa passou por uma cerimônia de Batismo, mas não sei se a pessoa que a batizou estava qualificada para fazê-lo [27].

Dúvidas prudentes são distinguidas das imprudentes, de acordo com a razoabilidade ou irrazoabilidade das considerações sobre as quais a dúvida é baseada [28].

Como afirma o Direito Canônico, pode haver dúvidas se uma pessoa é "realmente" ou "validamente" batizada. Na teologia sacramental, quando a questão é sobre a existência ou não de algum fato relacionado à obrigação, e quando o fato em questão é sobre o qual não há nenhuma presunção, como se a pessoa foi batizada ou não, o princípio para resolver a dúvida negativa é: «Un hecho no debe ser considerado como cierto, sino que debe ser probado» [29].

Ao contrário dos tempos do Bispo Neon de Ravena, vivemos em uma época em que muito raramente há dúvidas se uma pessoa passou ou não pela cerimônia do Batismo. Um testemunho pessoal, uma fotografia ou um certificado de batismo da paróquia da pessoa são suficientes para verificar o fato.

Para resolver uma dúvida negativa sobre a qualidade ou validade de um ato realizado (como o Batismo), pode-se recorrer a presunções ou princípios gerais. Quando o ato foi realizado de acordo com a lei, e a dúvida diz respeito à sua validade ou suficiência, pode-se assumir que tudo foi feito corretamente, pois geralmente acontece que quem cumpre com a substância também cumpre com o que é acessório. Além disso, o bem-estar público e individual exige que um ato realizado externamente de acordo com a lei seja considerado como realizado corretamente, a menos que o contrário possa ser comprovado. Daí a regra: «Ante la duda, decidir por la validez de lo ya hecho» [30].

Este é o princípio sacramental básico que seguimos na Igreja de Santa Gertrudes. Quando uma pessoa de uma paróquia do Novus Ordo vem até nós, concorda com nossas posições e deseja se juntar a nós, simplesmente perguntamos se ela é um católico batizado. Sabemos pelos rituais e testemunhos que a seita Novus Ordo utiliza a matéria e a forma corretas. Portanto, julgamos de acordo com "o que foi feito", não o que poderia ter sido feito e não foi feito. Duvidar da qualidade ou validade do Batismo de uma pessoa seria imprudente, porque não há espaço para uma dúvida positiva, pois podemos identificar a seita e o ministro, nem para uma dúvida negativa, porque podemos ter evidências físicas adequadas da cerimônia.
   
IV. Los Bautismos conferidos por laicos
Aunque no haya, está claro, una decisión de la Iglesia sobre la calidad o validez de los bautismos del Novus Ordo, la Iglesia tiene principios claros sobre la repetición de los bautismos realizados por laicos. Y el principio es que es gravemente ilícito rebautizar, así sea condicionalmente, cuando hay mera sospecha o duda tenue, o sea, menos que una duda prudente, en relación a la validez del primer Bautismo [31].
  
Es obvio, entonces, que la práctica de dar Bautismo bajo condición, como una cuestión rutinaria, a todos los que ya recibieron el Sacramento de un laico, no puede ser justificada. El Sínodo de Maynooth de 1927 en Irlanda, que realizó el trabajo de armonizar la disciplina eclesiástica irlandesa con el Código de Derecho Canónico, tuvo este principio en mente, cuando decretó que «los niños bautizados por laicos no deben ser rebautizados bajo condición, a menos que quede, después de una investigación diligente, una duda prudente sobre la validez del Bautismo anterior». La investigación diligente está prescrita en todos los casos. Esto impide la aplicación de cualquier principio universal de siempre rebautizar condicionalmente. Es ilícito, y per se gravemente ilícito, repetir un Sacramento si no hubiere base razonable o prudente para la duda sobre su validez [32].
  
V. ¿Cómo resolver una duda sobre la validez?
Deve ser observado que a dúvida é uma condição puramente subjetiva, ou seja, pertence apenas à mente que deve julgar os fatos e não tem aplicação aos próprios fatos [33]. A pessoa cujo status de batismo se pretende resolver ou foi regenerada nas águas batismais, ou não foi. Quaisquer dúvidas que eu possa ter sobre o fato ou a qualidade de seu Batismo, não alteram seu status de uma maneira ou de outra.

Portanto, ao resolver a dúvida, a solução não pode ser uma política sobre o que se presume que um determinado ministro faça ou não faça, mas sim o que ele realmente fez, e se essa pessoa em particular aqui e agora (hic et nunc) recebeu o Batismo ou não.

Posso dar dois exemplos de Santa Gertrudes, os casos do Sr. X e do Bebê Y. O Sr. X, que desejava converter-se ao Catolicismo, tinha sido batizado em uma seita protestante; o Bebê Y tinha sido batizado por sua mãe devido a um parto muito rápido; e como o bebê estava com dificuldades respiratórias, a mãe o batizou só por precaução. Em nenhum dos casos houve dúvida sobre o fato do Batismo, mas apenas sobre a qualidade dele, ou seja, se ele era válido, ou seja, se havia tido efeito.

No caso do Sr. X, eu originalmente ia batizá-lo condicionalmente, já que ele vinha do Protestantismo. Mas quando perguntei sobre as características de seu Batismo, ele disse que seus pais haviam lhe dito que essa seita em particular, embora batizasse por imersão na água, não usava a fórmula trinitária, que é essencial para a validade. Portanto, eu o batizei incondicionalmente, com todas as cerimônias prescritas no Ritual Romano para conversos adultos à fé. No caso do Sr. X, o estudo sobre as características de seu Batismo mostrou que ele não havia tido efeito. Não havia necessidade de Batismo sob condição, pois eu tinha feito a pesquisa e não agido por mera suposição ou política.

No caso do Bebê Y, ela nasceu de pais que eram membros de Santa Gertruds a Grande e foram casados pelo Bispo Dolan. Depois de ouvir sobre o nascimento do Bebê Y e as circunstâncias extraordinárias, ele ligou para a mãe para perguntar sobre as características do Batismo. O Bispo Dolan perguntou à mãe se ela havia derramado a água sobre a cabeça do bebê enquanto dizia as palavras: "Eu te batizo em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo." A mãe disse que sim. Ela estava nervosa, no entanto, e perguntou se deveria ser feito novamente apenas para garantir. Mas o Bispo Dolan disse que parecia que ela havia feito corretamente, que era uma coisa única, e todas as outras cerimônias de batismo seriam realizadas pelo Padre Cekada. Assim, no caso do Bebê Y, o estudo sobre as características de seu Batismo mostrou que ele havia tido efeito.
  
VI. La enseñanza de la Iglesia sobre dudar del Bautismo
Ao lidar com casos de casuísmo sobre as dúvidas relativas ao Batismo, os teólogos morais repetidamente alertaram contra repetir o Sacramento com base apenas em dúvida ou suspeita:
«Antes que que pueda haber cualquier pregunta involucrando una repetición de este Sacramento necesario, debe haber una base más razonable para la duda que un simple “creo que sí”. Los teólogos coinciden que una mera duda negativa no es suficiente para justificar la iteración del Sacramento. No es lícito repetir un Sacramento, así sea condicionalmente, bajo tales circunstancias, pues tal duda es considerada omníno ímprudens átque ináne [34] y, por tanto, conferir nuevamente un Sacramento haría al ministro culpable de un pecado mortal.
    
Un Bautismo debe ser considerado como probablemente inválido cuando hay motivo real para dudar si estuvo faltando algún requisito esencial del sacramento, por ejemplo cuando se usaron materia o forma dudosas. Si surgiere ansiedad que no esté soportada por cualquier motivo válido, como acontece con personas escrupulosas cuyos temores vanos las tornan inseguras sobre sus acciones e intenciones, esto debe ser descartado de la mente como indigno de atención. Solo se deben considerar las dudas objetivas y bien consideradas. Repetir el Bautismo, la Confirmación o las Órdenes Sagradas, así sea condicionalmente, debido a dudas claramente insuficientes, sería un sacrilegio por las mismas razones que una iteración absoluta es una profanación de las cosas sagradas» [35].

Ter uma atitude (política) em que o padre automaticamente presume, quando a matéria e forma corretas foram aplicadas, "E se essa pessoa não foi corretamente batizada?", é puramente uma dúvida irracional, imprudente e negativa.
   
VII. El Bautismo Solemne y el Privado
Entretanto, se alguém seguir a política do RCI de administrar o Batismo sob condição a conversos adultos do Novus Ordo, há, além dos problemas teológicos e sacramentais, também a questão de qual o modo de recepção na Igreja que deve ser usado em seu caso.

Na teologia sacramental, quando divididos segundo a forma, existem dois tipos de Batismos: o solene e o privado. A escolha de um deles é determinada pelas circunstâncias da situação e as características do recebedor.

O Batismo solene é aquele administrado por um padre ou bispo seguindo todas as cerimônias descritas no Ritual Romano. O Ritual tem uma forma muito mais longa para o Batismo solene de adultos. No entanto, o Ordinário pode, por uma causa razoável, permitir o uso da forma para bebês no Batismo de adultos [36].

Uma vez que os batismos do Novus Ordo são considerados pela RCI como sendo meramente "duvidosos", e o Batismo solene é administrado apenas incondicionalmente, um padre não poderia usá-lo no caso de administrar o Batismo sob condição em adultos.

No Batismo privado, geralmente dado em perigo de morte, é suficiente que o ministro, um padre ou um leigo, administre a matéria e forma essenciais, e tenha a intenção de fazer o que a Igreja faz. Todas as cerimônias que precedem o Batismo propriamente dito são omitidas. O Batismo privado só pode ser dado no caso de real necessidade, ou seja, se a criança (ou adulto) estiver em perigo de morrer antes que o rito completo seja concluído. A razão é, evidentemente, que se fosse possível passar por todo o rito, o caso não seria de necessidade alguma, e assim não haveria justificação para o Batismo privado [37].

Só há uma exceção, quando o Ritual Romano concede o direito de usar o batismo privado fora do perigo de morte, que é no caso de hereges adultos que devem ser batizados condicionalmente [38]. Por isso, vemos a seguir como a Igreja lidou com batismos duvidosos em diferentes seitas.
    
VIII. La recepción de los conversos
Conforme a Igreja legisla, cada caso individual deve ser investigado e o rebatismo indiscriminado de não católicos não é fundamentado em nenhuma lei. Como exemplo de seitas cujo Batismo é considerado válido, a Igreja mencionou os calvinistas, presbiterianos e anglicanos [39].

Mas sempre que houve uma questão de um convertido de alguma seita protestante obscura, visto que não havia um modo autorizado de batizar entre as seitas, e a necessidade e o verdadeiro significado do Sacramento não eram uniformemente ensinados e postos em prática entre eles, havia evidentemente muitos casos em que a validade do seu Batismo permanecia questionável. Isso era especialmente verdade nos Estados Unidos, onde os Bispos adotaram a prática de que praticamente todos os convertidos do protestantismo eram invariavelmente batizados, seja absoluta ou condicionalmente. Isso não era porque o Batismo administrado por hereges fosse considerado inválido, mas porque geralmente era impossível descobrir se eles haviam sido batizados corretamente. Mesmo nos casos em que uma cerimônia havia sido realizada com certeza, ou seja, o fato do evento era certo, geralmente permanecia uma dúvida razoável sobre a validade [40].

Ainda que alguns países tenham recebido mais liberdade para aplicar os princípios da Igreja, o Código de Direito Canônico, o Ritual Romano e as decisões do Santo Ofício afirmam que a recepção de um convertido deve sempre ser encaminhada ao Bispo diocesano, ou seja, a um Bispo com jurisdição ordinária. Somente ele tinha o poder de decidir qual procedimento seguir, se havia necessidade de abjuração dos erros, e também se havia necessidade de absolver o convertido da censura de excomunhão, caso ele a tivesse incorrido. Quando o padre designado para receber o convertido ter feito uma investigação cuidadosa sobre o fato e a validade do Batismo do converso, havia três procedimentos que poderiam ser adotados.
  1. Convertido no bautizado anteriormente. En este caso, no había necesidad de abjuración, toda vez que una persona no bautizada no es hereje, ni de absolución de una excomunión, ni de confesión. No es necesaria una profesión formal de fe, porque lo que está incluido en el rito bautismal es suficiente. El convertido era entonces bautizado de acuerdo con todas las ceremonias del Ritual.
  2. Convertido ya bautizado. Cuando estaba moralmente cierto que el Bautismo anteriormente recibido era válido, el mismo rito de recepción era seguido como en el caso en que se confería el Bautismo bajo condición, excepto que el rito del Bautismo es omitido y la absolución es dada incondicionalmente.
  3. Convertido bautizado de forma dudosa. Este rito requiere la abjuración de los errores (en el caso de aquellos mayores de la edad de la pubertad) hecha en presencia del Ordinario o de su delegado, y por lo menos de dos testigos. En seguida, se sigue la absolución de la censura de la excomunión (para los mayores de la edad de la pubertad). El Bautismo se hace con la forma condicional ("Si non es baptizátus, etc.), luego de lo cual el convertido hace su confesión general, y el padre lo absolverá condicionalmente, una vez que la validez del Bautismo estaba en duda. El Código de Derecho Canónico (753 §2) también ordena al convertido asistir a Misa y hacer su primera Comunión [41].
O Batismo privado, como mencionado acima, pode ser feito no caso de hereges adultos, mas ainda deve ser acompanhado pela abjuração de erros e confissão geral.

Se uma mera dúvida negativa do tipo "e se" - que como lembramos, foi chamada de "completamente imprudente e vazia" - fosse suficiente para determinar a política sacramental do padre, poder-se-ia, nesse caso, começar a duvidar de todos os Batismos realizados fora do próprio grupo. Isso de fato aconteceu algumas décadas atrás na Europa. Um grupo tradicionalista, após perder seu padre, convocou um Bispo tradicional para assumir sua missão. E o Bispo [42] exigiu que todos no grupo, crianças e adultos, recebessem Batismo sob condição e Confirmação dele antes de concordar em se tornar o seu pastor.

Isso é, naturalmente, um exemplo extremo, mas uma conclusão lógica se começarmos a seguir nossas "suspeitas infundadas" e escrúpulos em vez do Direito Canônico da Igreja. Isso também seria uma prática condenada por São Leão I, onde alguém "é forçado duas vezes a descer às fontes batismais".

A propósito, o Ritual dá a razão para a exigência de fazer pesquisas sobre se o convertido já foi batizado: "para prevenir que alguém que tenha sido batizado anteriormente queira ser batizado novamente - seja por ignorância, erro, vantagem egoísta ou qualquer outro motivo, por impostura ou perfídia" [43].
  
IX. ¿Hay espacio para el Bautismo bajo condición de Católicos?
Essa tendência de alguns fiéis, mencionada pelo Ritual, onde uma consciência escrupulosa ou ignorante deseja o rebatismo, de forma alguma é uma novidade. Mesmo São Cipriano foi questionado por um certo Magno se o Batismo era válido para aqueles que haviam sido batizados na doença apenas por aspersão, não por imersão. São Cipriano respondeu que "os benefícios divinos de forma alguma podem ser mutilados ou enfraquecidos; nem pode ocorrer algo menor no caso em que, com fé plena e inteira tanto de quem dá quanto de quem recebe, é aceito o que é extraído dos dons divinos." A aspersão com água prevaleceu igualmente à imersão, e o Batismo assim recebido era perfeitamente válido [44].
   
Mas é claro, assim como não podemos agir com base no princípio de que sempre há uma dúvida prudente em relação a cada Batismo realizado por alguém que não seja um padre, também não podemos presumir que nunca pode haver uma dúvida prudente. Pode muito bem haver tal dúvida quando o Sacramento é dado por alguém que é mal instruído ou mentalmente abaixo da média, ou em certas circunstâncias de difícil parto ou outras condições difíceis, como a escuridão, com muita pressa, etc. Mas é por isso que uma investigação diligente das circunstâncias de cada caso que surge deve ser realizada. Essa investigação frequentemente ajudará o inquiridor a formar um julgamento moralmente certo em favor - ou mesmo contra - a validade do Batismo feito por um leigo e, então, não deve haver hesitação em agir de acordo com esse julgamento. Mas às vezes, como resultado dessa investigação diligente, realmente ficará em dúvida se o Batismo performado por um leigo foi válido, caso em que, se a dúvida não puder ser resolvida, o Sacramento deve ser repetido condicionalmente [45].

Um exemplo típico de questionamento da validade de um batismo é mencionado pelo Bispo Sanborn: vê-se uma fotografia ou um vídeo de um Batismo de um adulto, no qual a água é derramada sobre o cabelo da pessoa em vez da testa. O Padre Nicholas Halligan, professor de Teologia Fundamental e autor do clássico manual sacramental americano "The Admnistration of Sacraments", escreve: "A menos que a pele seja lavada, o batismo é inválido ou pelo menos duvidoso e, portanto, deve ser conferido novamente condicionalmente. O batismo é, no mínimo, duvidoso se a água tocar apenas o cabelo" [46].

Aqui, assim como nos casos mencionados acima, é necessário resolver a dúvida, caso surja um Batismo desse tipo, não de acordo com "e se", ou seja, talvez a água não tenha tocado a pele, mas sim o que foi realmente feito. E o aspecto essencial na aplicação da matéria (água) é que a ablução seja verificada e significada. Isso pode ser feito com uma maior ou menor quantidade de água. Uma única gota dificilmente exprime uma ablução [47], mas geralmente a quantidade usada é suficiente para se ter certeza moral de que a água realmente tocou a pele e o Batismo foi válido.

Esses tipos de casos não são tão comuns de qualquer forma, visto que a vasta maioria dos Batismos no Novus Ordo ou em seitas protestantes tradicionais são realizados em bebês, ou, no caso de seitas batistas, geralmente são feitos por imersão, ou seja, ao submergir completamente a pessoa na água.

Embora um padre nunca possa conferir Sacramentos condicionalmente com base em uma dúvida imprudente, às vezes é permitido fazê-lo com base em tal dúvida por parte dos fiéis. O The Casuist apresenta um caso assim, incidentemente sobre uma mãe que apressadamente batizou sua filha que parecia estar à beira da morte. Eles frequentemente discutiam sobre o Batismo e gradualmente se convenceram de que ele havia sido administrado de forma inválida. O pastor deles os admoestou a afastar o assunto de seus pensamentos, pois estava convencido de que o Batismo era válido. Mas eles continuaram com suas repetidas solicitações para repetir o Batismo e, como o pastor viu que o assunto estava seriamente preocupando suas mentes, ele finalmente consentiu em batizar a filha de forma condicional [48].

Esse tipo de caso, como a dúvida sobre se a água realmente tocou o cabelo ou não, é uma dúvida que, embora real, ainda é muito leve. Essa dúvida não se impõe ao julgamento de um homem prudente e, portanto, não constitui uma dúvida prudente. No entanto, ele pode não ser capaz de rejeitá-la, especialmente em um assunto de tamanha importância como a validade do Batismo. Portanto, algumas autoridades sérias sustentam que um escrúpulo incômodo do qual a consciência não pode se livrar, desde que não seja totalmente irracional, é motivo suficiente para repetir condicionalmente um Sacramento necessário, como o Batismo [49].

A quantidade de culpa que o padre incorre em si mesmo depende de seu motivo. No caso citado, se o pastor agiu apenas para satisfazer um capricho da mãe da filha, e não teve dúvidas sobre o primeiro Batismo, seu ato de batizar não foi justificado. O desejo de agradar ou até mesmo aliviar o sofrimento não o justificaria em realizar uma simulação ridícula do Sacramento ou em tentar batizar alguém que, segundo seu conhecimento, já estava batizado. Mas se ele, após uma segunda reflexão, decidiu que as razões da mãe e da filha, embora leves, não eram claramente absurdas, ele poderia, com a consciência tranquila, repetir o Batismo, embora, é claro, ele não seja obrigado a fazê-lo. Assim, a culpabilidade do sacerdote por sacrilégio depende dos motivos com os quais ele agiu [50].

Um caso curioso foi decidido pela Sagrada Congregação da Inquisição em 1681. Um grupo de protestantes escoceses abordou um padre com o pedido de serem rebatizados ou pelo menos de terem as cerimônias repetidas, porque estavam sendo assediados por demônios e sentiam alívio pelo Batismo sob condição ou pelo uso das cerimônias batismais habituais. A Inquisição concedeu o pedido e permitiu essa prática posteriormente, especialmente para não católicos, desde que o Batismo sob condição não fosse administrado por motivos fúteis [51].

Portanto, embora pareça que conferir um Batismo sob condição às vezes possa ser justificado, a Igreja tolerou isso apenas para aliviar a mente dos fiéis, que de outra forma poderiam ser atormentados por seus escrúpulos sobre a validade de seu Batismo. Um padre, por outro lado, não pode basear suas ações sacramentais em meras dúvidas imprudentes, por medo de cometer um sacrilégio.
X. Resumen

Com base em tudo o que foi dito acima, podemos resumir alguns pontos principais:
  • Na prática da Igreja, o Batismo sob condição sempre foi majoritariamente reservado aos casos em que se havia dúvida sobre o fato do Batismo do candidato. O Batismo recebido em uma seita herética ou cismática sempre gozou da presunção de validade.
  • A Igreja reprovava e, no passado, até combatia os sacerdotes que tinham o hábito de conferir batismos condicionais livremente e sem exame. Ela sempre exigiu que os sacerdotes fizessem uma investigação minuciosa antes de batizar condicionalmente, por receio de cometer o sacrilégio de rebatizar.
  • A investigação à qual o padre estava obrigado a fazer envolvia pesquisar efetivamente os rituais, procedimentos e história da seita à qual o candidato pertencia. O princípio a ser seguido era buscar o que realmente foi feito, não o que o padre supunha que poderia ter sido ou não feito.
  • A política sacramental do RCI de oferecer o Batismo sob condição para os convertidos do Novus Ordo baseia-se em uma mera dúvida negativa, ou seja, na dúvida de que a pessoa que deseja receber os Sacramentos deles possa não ter sido batizada validamente. (Como o Bispo Sanborn colocou: "Quem sabe quantos outros casos de batismos inválidos ou duvidosos possam ter ocorrido?") Por essa razão, não pode ser considerada uma dúvida prudente exigida pelo Direito Canônico.
  • A política do RCI, além disso, não se baseia em nenhuma Lei da Igreja. Pelo contrário, tanto a lei divina quanto a lei da Igreja, conforme nos ensina o Concílio de Trento, proíbem um padre de rebatizar uma pessoa que foi batizada após a meia-noite de 1º de janeiro de 1990 e que não pode apresentar provas das qualidades de seu Batismo.
  • Exigir provas de uma pessoa, em um caso em que não há dúvida prudente, seria agir apenas com base numa "suspeita infundada", nas palavras do Papa São Leão I.
  • Qualquer política em relação aos Sacramentos deve ser baseada na teologia sacramental, não em evidências anedóticas de vídeos do YouTube.
  • Na Igreja de Santa Gertrudes a Grande, seguimos os princípios básicos expressos pelos Padres McHugh e Callan, ou seja, nos casos de convertidos, primeiro descobrimos o fato de seu Batismo, que, como esses teólogos dizem, "deve ser provado". E quando o fato foi comprovado, e porque sabemos que o "ato do Batismo estava de acordo com a lei", já que a matéria e a forma corretas são usadas pelo Novus Ordo, "consideramos que tudo foi feito corretamente".
  • A única justificativa para a qual a Igreja Católica às vezes permitia o Batismo sob condição de católicos, ou mesmo não católicos, era para aliviar seus escrúpulos sobre a validade de seu próprio Batismo.
  • Esse tipo de rebatismo nunca é uma obrigação para nenhum sacerdote. Ele deve batizar condicionalmente apenas se tiver uma dúvida prudente. E isso por causa da proporção do sacrilégio, pelo qual o padre poderia ser culpado, se ele der o Batismo sob condição com base em qualquer coisa que não seja uma dúvida prudente exigida pelo Direito Canônico.

XI. Conclusiones

Com base no que foi exposto acima, nós, sacerdotes que trabalhamos na Igreja Católica Romana de Santa Gertrudes, não seguimos a política de conceder o Batismo sob condição aos membros da seita Novus Ordo, que o Bispo Sanborn impôs aos membros do Instituto Católico Romano. A razão é que essa política não se baseia em nenhuma dúvida prudente, exigida pelo Direito Canônico, mas em meros "achismos" e "e ses". Esses tipos de dúvidas não são prudentes, em outras palavras, "completamente imprudentes e vazias".

Alguns fiéis podem perguntar, por que criar mais uma grande controvérsia teológica? Os sacerdotes da SGG e o RCI já tiveram um desacordo público sobre a Tese de Cassiciacum, que tem sido muito divisiva no movimento Católico Tradicional já bastante dividido. Não seria mais prudente para os sacerdotes envolvidos simplesmente concordar em discordar e, nas palavras dos bispos africanos do terceiro século, tratar isso como uma questão em que o clero está "livre para divergir"? Ou, nas palavras de Rodney King: "Não podemos todos nos dar bem?"

Infelizmente, essa política do RCI não permanece isolada entre as capelas e missões de seus próprios sacerdotes e bispos. Ela afeta também os católicos tradicionais de outras capelas e grupos, incluindo Santa Gertrudes e suas missões. Já tivemos vários casos de nossos próprios paroquianos mudando-se para uma capela do RCI ou se aproximando deles para receber os Sacramentos após anos de participação em missas e recebimento de Sacramentos conosco. Pesquisas diligentes sobre a validade de seu Batismo, exigidas pela lei da Igreja, já foram feitas, apenas para se verem obrigados a submeter-se a um Batismo sob condição e uma Confirmação condicional para poderem receber os sacramentos de um padre afiliado ao RCI. Isso inclui pessoas confirmadas pelo Bispo Dolan, que foram condicionalmente batizadas e confirmadas.

Assim, essa política do Bispo Sanborn, que segue uma mera dúvida imprudente, é estendida aos clérigos fora do apostolado do RCI e também aos leigos, que nunca questionaram seu próprio Batismo e digno recebimento dos Sacramentos.

É por isso que nós, os sacerdotes de Santa Gertrudes, fomos compelidos a publicar uma resposta pública. A política do RCI sobre batismos condicionais contradiz a lei divina, o Direito Canônico e a teologia sacramental que todos nós aprendemos quando éramos seminaristas e a prática que usamos há anos como padres. Nós, como padres católicos tradicionais, devemos ter respeito pelas decisões de outros clérigos competentes. Se um paroquiano que foi batizado como protestante fosse determinado como batizado validamente pelo Bispo Sanborn, eu não deveria re-investigar. Eu permitiria que ele participasse dos Sacramentos. O mesmo respeito deve ser mostrado no sentido inverso. Eu e os outros sacerdotes que servem Santa Gertrudes e suas missões seguimos a teologia sacramental, com base nos princípios do Direito Canônico, que nos foi ensinada e instruída pelo Padre Cekada.

Por outro lado, uma política sacramental como a do RCI, que insiste no rebatismo de qualquer pessoa vinda do Novus Ordo e nascida após o ano arbitrário de 1990, é prejudicial às almas. É prejudicial não apenas porque vai contra os princípios da teologia sacramental, mas também mina as decisões de outros padres e faz com que as pessoas questionem desnecessariamente a capacidade dos sacerdotes. Por causa disso, a política do RCI coloca um fardo sobre nós, os padres tradicionais fora do grupo do RCI. Eu e os outros sacerdotes de Santa Gertrudes não fomos, portanto, deixados com uma escolha onde estávamos "livres para divergir". Uma vez que o Bispo Sanborn declarou publicamente sua política em seu Boletim do Seminário e Diretório Pastoral, fui obrigado a mostrar publicamente por que, de acordo com os princípios da teologia sacramental, essa política, nas palavras de Daniel, foi "pesada na balança e achou-se que tinhas menos do peso." (Dan. 5:27).
  
P. VILI (GUILLERMO) LEHTORANTA
West Chester, Ohio
9 de Agosto de 2023
San Juan María Vianney, Confesor.

NOTAS
[1] Chesterton 1988, 169.
[2] Most Holy Trinity Seminary Newsletter, January 2023, p.3.
[3] http://romancatholicinstitute.org/pastoral-directory-of-the-roman-catholic-institute/
[4] Chapman 1913, 586.
[5] Chapman 1913, 586.
[6] Vincent of Lerins 1847, 14-16.
[7] Chapman 1913, 587.
[8] Carta 166. Énfasis añadido.
[9] Mončak 1987, 218-219. Esta forma es válida solo en los ritos orientales, no en la Iglesia latina. Cf. Prümmer 1953, 84.
[10] Anteriormente, aquel que así rebautizaba solemnemente, y también la persona que conscientemente se sometía al rebautismo, incurrían en irregularidad, que impedía la recepción de las órdenes mayores. Este delito no figura en la lista de las irregularidades del Código de Derecho Canónico (1917) y, por eso, según los principios generales del derecho, debe ser considerado abolido (McHugh 1917, 108).
[11] RC 1985, 190-191. Part 2, chapter 1, #57.
[12] RC 1985, 189-190. Part 2, chapter 1, #55 & #56.
[13] Fortescue & O’Connell 1962, 363.
[14] Augustine 1921, 23-24.
[15] DZ 695.
[16] De Baptismo et ejus effectu. Innocent 1570, 459-460.
[17] Cf. DZ 867.
[18] Santo Tomás de Aquino 1947, 237. Distinctio VI, Q. 1, Art. II.
[19] En la Francia, durante las guerras religiosas entre católicos y calvinistas hugonotes, en el año 1500, surgió la cuestión de saber si se debía volver a bautizar las personas bautizadas por los calvinistas que deseaban convertirse al catolicismo. La cuestión fue llevada al Papa San Pío V, que respondió que no. El concilio de Embrun, en 1576, decidió entonces que, habiendo ya el Papa definido que el bautismo hecho por los calvinistas era válido, porque usaban la materia y la forma correctas, y tenían la intención general de hacer lo que Cristo instituyó, aquellos que fueron bautizados por los calvinistas no deben ser nuevamente bautizados condicionalmente (Mangenot 1910, 340).
[20] Leeming 1956, 472.
[21] Leeming 1956, 472-473.
[22] Leeming 1956, 473.
[23] DZ 1318.
[24] Connell 1958, 187.
[25] Sharpe 1913, 141.
[26] Sharpe 1913, 141.
[27] Sharpe 1913, 141.
[28] Sharpe 1913, 141.
[29] McHugh & Callan 1960, 238.
[30] McHugh & Callan 1960, 239.
[31] McCarthy 1960, 54.
[32] McCarthy 1960, 54.
[33] Sharpe 1913, 141.
[34] Absolutamente imprudente y nula.
[35] McHugh 1917, 100, 108.
[36] Fortescue & O’Connell 1962, 361-362.
[37] Fortescue & O’Connell 1962, 362.
[38] Weller 1950, 27. Énfasis añadido.
[39] Augustine 1921, 23-24.
[40] Fanning 1913, 264.
[41] Fortescue 1943, 388-391.
[42] Él no estaba asociado al Seminario de Santa Gertrudis la Magna, ni al Seminario de la Santísima Trinidad.
[43] Weller 1950, 61.
[44] Epistle 75.
[45] McCarthy 1960, 54-55.
[46] Halligan 1964, 33-34.
[47] Augustine 1921, 34-35.
[48] McHugh 1917, 107.
[49] McHugh 1917, 108.
[50] McHugh 1917, 108-109.
[51] Augustine 1921, 73.

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